Analista Judiciário - Área Judiciária - 2010
Mantendo-se os sinais de pontuação empregados no trecho, a estrutura sintática “com um preâmbulo de sete ‘considerandos’ e com trinta artigos” (L.1-2) pode ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical, por contendo um preâmbulo com sete “considerandos” e trinta artigos.
No trecho “não mais do que três centenas” (L.18-19), o emprego de palavra de negação e da expressão “três centenas”, em vez de trezentos grupos, atenua o tom de denúncia que predomina no período em que o trecho está inserido.
De acordo com a argumentação do texto, os ‘considerandos’ (L.2) representariam — no que se refere a “tudo o que (...) a humanidade deixou de fazer” (L.4-5) — um preâmbulo explicativo e, assim, justificariam o fato de a declaração ser considerada também “uma denúncia” (L.3-4).
De acordo com o texto, a inclusão do “direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais” (L.15-17) na declaração a corrigiria quanto ao lapso temporal.









