Advogado - 2023
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) se encarrega do julgamento, não apenas dos recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, mas, também, dos processos relacionados à “lavagem” de dinheiro, dos recursos contra as sanções aplicadas pelo Coaf, Susep e demais autoridades competentes. Os julgamentos e eventuais penalidades determinadas pelo CRSFN são de caráter
Em seu website , a Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio) estabelece como missão “fomentar, por meio de soluções financeiras, o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, com excelência na prestação de serviços”. Nesse contexto, NÃO está sob o alcance de agências de fomento adotar instrumentos para
Considere que uma agência de fomento, como a AgeRio, aprove uma linha de crédito de longo prazo para uma empresa de pequeno porte, que atua no segmento de produtos lácteos, financiar, exclusivamente, os bens de capital requeridos para o investimento inicial. Nesse caso, a linha de crédito poderá cobrir as despesas com aquisição de produtos diversos, EXCETO de
De acordo com a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, a constituição e o funcionamento de agências de fomento, como a Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio), dependem de autorização prévia do
J é economista e atua em instituição financeira ocupando cargo de gerência. No curso de sua atividade como bancário, realizou diversos treinamentos em legislação e obteve valiosos conselhos dos funcionários mais experientes. Um dos temas mais debatidos internamente relacionava-se à prevenção no concernente à lavagem de dinheiro. De acordo com os termos da Circular BACEN nº 3.978/2020, a política de prevenção deve ser compatível em relação aos clientes com o seu perfil
JON é Diretor Executivo de instituição financeira, sendo responsável pela observância das normas regulamentares emitidas pelo Banco Central do Brasil, buscando diminuir custos na realização de políticas determinadas. De acordo com os termos da Circular BACEN nº 3.978/2020, admite-se a adoção de política de prevenção à lavagem de dinheiro única por conglomerado