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Procurador do Estado - 2022


Página 4  •  Total 100 questões
55820Questão 31|Direito Civil|superior

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos.

Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita.

Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:

  • A

    suspender os pagamentos, invocando a exceção de contrato não cumprido;

  • B

    resolver o contrato, com base na teoria do inadimplemento antecipado (antecipatory breach of contract);

  • C

    suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias, com base em exceção de inseguridade;

  • D

    postular a revisão do contrato, para reduzi-lo a termos exequíveis no novo contexto financeiro da empreiteira, conforme a teoria da onerosidade excessiva;

  • E

    aguardar o pedido de recuperação judicial ou o decreto de falência para suspender os pagamentos e promover nova licitação.

55821Questão 32|ECA|superior

Bóro e Argônia são casados. Argônia tem uma filha do primeiro casamento, apelidada de Argoninha, que não é filha biológica de Bóro. Em 2017, Argônia falece e Bóro assume os cuidados de Argoninha, a quem sempre tratou como filha e de quem sempre recebeu tratamento de pai, embora jamais tenham ajuizado qualquer demanda judicial para regularizar esta situação.

Em 2021, Bóro é acometido por uma grave doença incurável. Em seus últimos dias, manifesta aos mais próximos que seu maior erro foi não ter formalizado a adoção de Argoninha, que ficará desamparada aos seus 15 anos de idade, considerando que seu pai biológico nunca foi presente.

Nesse caso, sabendo-se que Bóro deixará um expressivo benefício previdenciário, é correto afirmar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência das Cortes Superiores, que Argoninha:

  • A

    poderá requerer a habilitação ao benefício, na medida em que a guarda exercida por Bóro desde o falecimento de sua esposa confere à adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários;

  • B

    não poderá requerer a habilitação ao benefício, porque o ordenamento não mais confere a qualidade de dependente à criança ou ao adolescente sob guarda;

  • C

    não poderá pleitear o reconhecimento da adoção post mortem, haja vista que o falecimento se deu quando ainda não se havia instaurado o processo;

  • D

    poderá requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva, caso em que, se optar por receber o benefício previdenciário deixado por Bóro, não poderá suceder, também, a seu pai biológico;

  • E

    poderá requerer o reconhecimento da adoção post mortem, mesmo que não se tenha ainda instaurado o processo, ou até mesmo o reconhecimento da paternidade socioafetiva, fazendo jus, em ambos os casos, ao benefício deixado por Bóro.

55822Questão 33|Direito Civil|superior

Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.

Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.

A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.

À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:

  • A

    tu quoque;

  • B

    surrectio;

  • C

    supressio;

  • D

    dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);

  • E

    exceptio doli.

55823Questão 34|Direito Civil|superior

Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia.

A ação é filmada por câmeras de segurança, o que leva Xenônio a responder por ato infracional análogo ao crime de dano, e seus amigos, pelo crime na mesma figura típica.

Em outubro de 2022, como os procedimentos criminais não haviam chegado a termo, Prodécia resolve antecipar o ajuizamento de ação indenizatória no âmbito cível.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a pretensão está prescrita, considerando o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual, o qual começou a correr em abril de 2017, quando Xenônio completou 18 anos;

  • B

    os pais de Xenônio não são responsáveis pela reparação dos danos, na forma do Art. 932 do Código Civil, diante da emancipação que concederam antes do evento danoso;

  • C

    a mãe de Xenônio, que trabalhava quando ocorreu o evento danoso, não pode ser obrigada a responder pelos danos, haja vista que não tinha o adolescente em sua companhia e sob sua autoridade no momento dos fatos, até porque, naquele final de semana, estava na casa do pai;

  • D

    se os pais de Xenônio não tiverem condições de reparar os prejuízos causados pelo filho, o adolescente poderá responder de maneira subsidiária, mas aí já não mais se aplicará o princípio da reparação integral (restitutio in integrum);

  • E

    para se eximir da responsabilidade, o pai de Xenônio poderá demonstrar que não houve culpa in vigilando de sua parte, na medida em que adotou todas as cautelas possíveis, inclusive a instalação de câmeras de segurança, para impedir que seu filho cometesse qualquer delito.

55824Questão 35|Direito de Família|superior

Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária.

Em 2020, não aguentando mais esta situação, Actínio divorcia-se de Copernícia e passa a viver publicamente com Samária, com quem vem a ter dois filhos.

Em 2022, Actínio, em seu leito de morte, declara que é seu desejo casar-se com Samária. As partes, às pressas, chamam a enfermeira plantonista que celebra o casamento, na presença de Samária e seus dois filhos. O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante. Uma hora depois, Actínio falece.

Nesse caso, é possível reconhecer que havia, entre Actínio e Samária:

  • A

    casamento nuncupativo;

  • B

    união estável;

  • C

    concubinato;

  • D

    namoro qualificado;

  • E

    casamento anulável.

55825Questão 36|Direito Empresarial|superior

A sociedade X, ao securitizar suas dívidas, cedeu para a faturizadora cinquenta notas promissórias não pagas no vencimento.

Como condição para o negócio, a empresa de factoring exigiu que o cedente apusesse aval em todas as notas, o que foi feito.

Diante da inadimplência do devedor principal, a faturizadora ingressa em juízo com ação de cobrança em face da sociedade X.

A defesa alegou, em contestação, ser nula a cláusula que impunha a prestação de aval.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a autonomia das obrigações cambiárias torna prescindível apurar, em qualquer sede processual ou momento, se há nulidade no negócio jurídico subjacente, de modo que a nulidade da cláusula não tornaria inexigível a obrigação estampada na cártula;

  • B

    via de regra, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada, na medida em que a insolvência é o risco do negócio que, inclusive, justifica o deságio na aquisição do título, mas nada obsta a que as partes, em sua autonomia, ajustem a prestação de aval para coobrigar o cedente;

  • C

    o aval só será eficaz até o limite do valor pago (com deságio) pela faturizadora por cada título, porque implicaria enriquecimento sem causa permitir a cessão de títulos por um preço inferior ao de emissão e obrigar a sociedade X a responder integralmente;

  • D

    é nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, na medida em que a isenta do risco do negócio, sendo certo que, entre as partes originárias do negócio, é possível discutir o contrato subjacente, sem prejuízo da autonomia dos títulos de crédito;

  • E

    a nulidade do contrato subjacente é irrelevante na execução proposta, diante da autonomia da obrigação cambiária, mas nada impede o posterior ajuizamento de ação causal, com natureza indenizatória, para reaver o quanto for pago pela sociedade X.

55826Questão 37|Direito Administrativo|superior

A sociedade X contrata a incorporadora Y para a construção de uma imensa sede industrial no interior de Santa Catarina, de acordo com as suas especificações. Após a conclusão da obra, o imóvel seria alugado à sociedade X pelo prazo de três anos.

Ao analisar a minuta do contrato, o advogado deverá apontar que a cláusula:

  • A

    que preveja a renúncia antecipada ao direito de retenção e à indenização por benfeitorias, ainda que autorizadas pelo locador, é ineficaz em relação às úteis e necessárias;

  • B

    que preveja a renúncia antecipada à revisão do aluguel durante todo o prazo de vigência da locação é inválida;

  • C

    que, em caso de denúncia antecipada por parte do locatário nos doze primeiros meses, obrigue ao pagamento de todos os aluguéis a vencer até o termo final da locação é inválida;

  • D

    que preveja a renovação automática da fiança, renunciando o garantidor, neste caso, ao direito de se exonerar, é ineficaz quanto à renúncia;

  • E

    que, em caso de eventual renovação da locação, preveja o aumento do aluguel considerando as benfeitorias e acessões construídas pelo locatário é inválida.

55827Questão 38|Direito Civil|superior

A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.

Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a fatura referente a outubro de 2016. Em reconvenção, Hássio comprova já ter adimplido esta parcela e, no mais, pede a repetição em dobro de todas as tarifas de esgoto pagas nos últimos anos, alegando (e demonstrando) que o serviço não é prestado.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    diante da natureza do serviço prestado, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o pedido de devolução em dobro só seria possível em relação à parcela paga e indevidamente cobrada em duplicidade judicialmente, nos termos do Art. 940 do Código Civil, para o que se exige a demonstração de má-fé do credor ao proceder à cobrança judicialmente;

  • B

    mesmo diante da natureza pública do serviço prestado, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, é necessário reconhecer a prescrição da cobrança promovida pela concessionária, observado o prazo prescricional quinquenal do Art. 27 da lei consumerista;

  • C

    mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que é viável o pedido de repetição em dobro nos termos do Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, excluindo-se a possibilidade de postular a penalidade do Art. 940 do Código Civil, diante do princípio da especialidade;

  • D

    diante da natureza pública do serviço, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, deve-se reconhecer a subsistência do fundo de direito na cobrança, uma vez que o prazo prescricional aplicável é decenal, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;

  • E

    mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da incidência conjugada do Art. 940 do Código Civil; nada obstante, para aplicar a dobra civil, é necessário demonstrar a má-fé do credor que demanda por dívida já paga, o que não se exige no caso do fornecedor que procede à cobrança indevida.

55828Questão 39|Direito Civil|superior

Maria foi chamada a participar de um programa chamado Show de Realidade, de grande sucesso nacional. Como ficaria confinada em uma casa, confiou a administração de suas redes sociais a João, seu grande amigo.

Depois de duas semanas, João reparou que poderia utilizar em seu favor as redes de Maria, com enorme visibilidade, para promover sua própria carreira. Passou, então, a fazer postagens jocosas sobre o programa, inclusive contra a própria Maria. Com isso, conseguiu diversos contratos de publicidade e se tornou uma figura conhecida.

Maria foi eliminada ao fim do segundo mês, classificando-se em 15º lugar. Ao sair, descobriu que João tinha usurpado suas redes, inclusive contra seus próprios interesses. João, a esta altura, já tinha fundado, com sua esposa Ana, um escritório de consultoria de imagem, cujo nome empresarial é “Maria Show de Realidade Ltda.”.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

  • A

    Maria poderá demandar João pelo valor do prêmio que perdeu no reality, considerando que os comentários jocosos realizados provavelmente causaram a perda da chance de vitória;

  • B

    Maria poderá haver para si os valores pagos a João por força dos contratos de publicidade, angariados em consequência da usurpação de seu perfil público sem sua autorização;

  • C

    Maria poderá ser indenizada pelos danos emergentes e lucros cessantes causados por João, desde que tenham sido direta e imediatamente causados pelo ato ilícito, por força da teoria da causalidade adequada adotada pelo ordenamento no âmbito da responsabilidade civil;

  • D

    a detentora da marca “Show de Realidade” poderá impor seu direito de exclusividade sobre signo nominativo, o qual, embora apresente baixa carga criativa, adquiriu distintividade pelo sucesso do programa (secondary meaning), conforme entendimento das Cortes Superiores;

  • E

    como a marca “Show de Realidade” é meramente evocativa, não há empecilho a que João adote o nome empresarial “Maria Show de Realidade Ltda.”, desde que indenize Maria.

55829Questão 40|Direito Empresarial|superior

Em uma demanda judicial, a empresa X restou exitosa em sua pretensão, razão pela qual o consórcio réu, constituído na forma do Art. 278 da Lei nº 6.404/1976, e a sociedade GDWY, uma de suas componentes, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de cem mil reais por danos materiais, além de honorários sucumbenciais no valor de dez mil reais.

Intimada para cumprir a sentença, a sociedade GDWY depositou vinte mil reais em juízo. Logo depois, requereu sua recuperação judicial perante o juízo empresarial.

Nessa situação, é correto afirmar que:

  • A

    diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios, este crédito tem privilégio em relação ao pagamento da condenação em danos materiais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que devem ser imediatamente satisfeitos pelo valor já depositado;

  • B

    a empresa X poderá prosseguir na execução das verbas em face das demais sociedades que compõem o consórcio, uma vez que a recuperação judicial da sociedade GDWY não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória;

  • C

    a empresa X poderá prosseguir no cumprimento de sentença em face da sociedade GDWY, haja vista que seu crédito foi declarado pelo administrador judicial como extraconcursal, inclusive procedendo a atos constritivos e expropriatórios, sem que seja necessário submeter tais atos ao controle do juízo da recuperação;

  • D

    para atingir o patrimônio das demais sociedades que compõem o consórcio, será necessário requerer, incidentalmente, a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil, aplicando-se a teoria maior;

  • E

    a empresa X poderá negativar a sociedade GDWY ou protestar a dívida, mesmo sem anuência do juízo empresarial e ainda que o processamento da recuperação judicial já tenha sido deferido.