Analista Judiciário - Área: Judiciária - 2024
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.
Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.
O indivíduo preso em decorrência de cometimento de crime contra o patrimônio conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral e devendo o seu trabalho ser sempre remunerado.
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.
O princípio da legalidade ou da reserva legal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, razão pela qual a analogia é vedada no direito penal brasileiro.
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.
Segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, considera-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, quanto no local onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.
Embora não haja crime se o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ele responderá pelo excesso doloso ou culposo.
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
O indulto extingue os efeitos secundários da condenação.
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Entre os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade encontra-se a perda da função pública, que está condicionada à reincidência em crime da mesma natureza e deve ser expressa fundamentadamente na sentença.
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
A perempção é uma causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal e se caracteriza pelo perdão expresso da vítima nas hipóteses de crime contra a honra.
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.