Advogado da União - 2015
No que concerne a recursos, homologação de sentença estrangeira e reexame necessário no processo civil, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Um indivíduo ajuizou ação indenizatória contra empresa pública federal e, antes da instrução processual, a União ingressou no processo como assistente simples da empresa ré. Assertiva: Nessa situação, caso seja prolatada sentença condenatória em valor superior a sessenta salários mínimos, deverá haver o reexame necessário da decisão pelo tribunal.
No que concerne a recursos, homologação de sentença estrangeira e reexame necessário no processo civil, julgue o próximo item.
Segundo a jurisprudência do STJ, o agravo interno é o recurso adequado para impugnar decisão de presidente ou de vice-presidente de tribunal regional federal que, de forma equivocada, negue seguimento a recurso especial que esteja sobrestado na origem, sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com precedente do STJ firmado no julgamento de recurso especial repetitivo.
No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Nas situações em que atuar na representação judicial de autoridade, conforme autorização da Lei n.º 9.028/1995, o advogado da União deverá ser intimado pela imprensa oficial porque, nesse caso, é inaplicável a prerrogativa de intimação pessoal.
No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
No que concerne aos honorários advocatícios, à tutela antecipada e aos atos processuais no processo civil, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: A União foi condenada em ação judicial movida por um servidor público federal e, após a sentença condenatória, ocorreu o pagamento administrativo de parte do valor cobrado judicialmente. Assertiva: Nesse caso, conforme o entendimento do STJ, o cálculo dos honorários de sucumbência deverá levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.
Julgue o item seguinte, relativo ao mandado de segurança, à ação de desapropriação e às medidas cautelares.
Segundo entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de o réu descumprir determinação judicial em medida cautelar autônoma de exibição de documento, o fato que se queria comprovar com o documento será tido como verdadeiro na ação principal, caso esta ação verse sobre direito disponível.
Julgue o item seguinte, relativo ao mandado de segurança, à ação de desapropriação e às medidas cautelares.
Situação hipotética: Um indivíduo impetrou mandado de segurança visando a liberação de mercadoria proveniente do exterior retida por ordem da autoridade federal responsável pelo ato administrativo de licenciamento. Ao julgar esse caso, o juízo federal prolatou sentença em que determinou a imediata entrega do bem ao impetrante. Assertiva: Nessa situação, a apelação interposta pela União será recebida no efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória de sentença mandamental.
Julgue o item seguinte, relativo ao mandado de segurança, à ação de desapropriação e às medidas cautelares.
A reconvenção é incompatível com a ação de desapropriação por utilidade pública, mas, em sua contestação, o réu pode alegar direito de extensão e exigir que na desapropriação seja incluída parte restante do bem expropriado.
Julgue o item a seguir com base no entendimento atual do STJ acerca de direito empresarial.
O imóvel no qual se localize o estabelecimento da empresa é impenhorável, inclusive por dívidas fiscais.
Julgue o item a seguir com base no entendimento atual do STJ acerca de direito empresarial.
A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.