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A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, dentre outras, na seguinte...


99802|Direito Administrativo|superior

A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, dentre outras, na seguinte condição, por até

  • A

    120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • B

    100 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • C

    120 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.

  • D

    60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

  • E

    90 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.