Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta...


99793|Direito Constitucional|superior

Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta existente em sua propriedade munida de prévias autorizações dos órgãos competentes. Isidoro, cidadão brasileiro, dono da empresa IAIEE que até então era a única fabricante de válvulas na região, ficou temeroso com a futura queda do faturamento da sua empresa quando sua concorrente terminasse as instalações da fábrica. Então, Isidoro propôs ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente sob a falsa alegação de que as licenças de desmatamento expedidas pelos agentes administrativos teriam sido obtidas pela empresa BBBOY mediante o pagamento de propina. De acordo com a Constituição Federal, Isidoro

  • A

    é parte legítima para propor ação popular e se, comprovada a sua má-fé, será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.

  • B

    deveria ter ingressado com habeas data ao invés de ação popular, que será extinta e ele será condenado nas penas por litigância de má-fé.

  • C

    é parte ilegítima para propor ação popular e será condenado ao pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência independentemente de má-fé.

  • D

    é parte ilegítima para propor ação popular e só será condenado ao pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência se provada a sua má-fé.

  • E

    é parte ilegítima para propor ação popular porque é sócio de pessoa jurídica concorrente da empresa BBBOY, sendo manifesto o seu interesse na interrupção do processo de instalação da fábrica.