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O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de


99743|Direito do Trabalho|superior

O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de

  • A

    dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • B

    cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • C

    dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • D

    trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.

  • E

    trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho.

    O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes ...