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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS


99698Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

  • A

    é sistema optativo, de iniciativa do empregado, a ser exercido por ocasião da admissão no emprego.

  • B

    constitui faculdade do empregador, a quem cabe a escolha do regime de garantia do tempo de serviço dos seus empregados.

  • C

    é regido por um sistema que admite a retratação manifestada pelos empregados.

  • D

    é o sistema de garantia do tempo de serviço previsto pela Constituição Federal para todos os empregados urbanos e rurais.

  • E

    pode ser substituído por indenização equivalente, para todos os empregados.

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS