O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
é sistema optativo, de iniciativa do empregado, a ser exercido por ocasião da admissão no emprego.
constitui faculdade do empregador, a quem cabe a escolha do regime de garantia do tempo de serviço dos seus empregados.
é regido por um sistema que admite a retratação manifestada pelos empregados.
é o sistema de garantia do tempo de serviço previsto pela Constituição Federal para todos os empregados urbanos e rurais.
pode ser substituído por indenização equivalente, para todos os empregados.