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Empregado e empregador celebram contrato individual de trabalho pelo prazo de 9 (nove) meses, para a execução de serviço de natureza transitória. Ao término ...


99691|Direito do Trabalho|superior

Empregado e empregador celebram contrato individual de trabalho pelo prazo de 9 (nove) meses, para a execução de serviço de natureza transitória. Ao término do contrato prorrogam-no por mais 9 (nove) meses e, novamente, ao término deste, estabelecem nova prorrogação por mais 6 (seis) meses. Em decorrência da situação acima descrita, o contrato por prazo determinado

  • A

    será valido, tendo em vista que sua duração total não ultrapassou o limite máximo de duração de dois anos.

  • B

    será válido, tendo em vista que foi celebrado para execução de serviço de natureza transitória, não tendo relevância na análise da sua validade o número de prorrogações realizadas.

  • C

    será nulo, tendo em vista que foi prorrogado mais do que uma vez, razão pela qual não gera nenhum efeito jurídico para as partes.

  • D

    será nulo, em razão de ter sido prorrogado mais do que uma vez, salvo se a última prorrogação se deu em razão da necessidade de execução de serviços especializados.

  • E

    passará a vigorar sem determinação de prazo, tendo em vista que foi prorrogado mais de uma vez.