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No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já h...


99685|Direito do Trabalho|superior

No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência. Neste caso, no tocante ao referido princípio operou-se a preclusão

  • A

    temporal.

  • B

    lógica.

  • C

    ordinatória.

  • D

    máxima.

  • E

    restritiva indireta.