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Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar present...


99678|Direito Administrativo|superior

Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

  • A

    a gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • B

    a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • C

    a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • D

    a gratificação natalina será considerada para o cálculo de toda e qualquer vantagem pecuniária.

  • E

    o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.