No curso de determinado processo administrativo, a parte interessada interpôs recurso administrativo, que deveria ter sido decidido dentro do prazo de trin...
2014
superior
- Lei do Processo Administrativo, art. 49
- Lei do Processo Administrativo, art. 56
- Lei do Processo Administrativo, art. 57
- Lei do Processo Administrativo, art. 58
- Lei do Processo Administrativo, art. 59
- Lei do Processo Administrativo, art. 60
- Lei do Processo Administrativo, art. 61
- Lei do Processo Administrativo, art. 62
- Lei do Processo Administrativo, art. 63
- Lei do Processo Administrativo, art. 64
- Lei do Processo Administrativo, art. 65
No curso de determinado processo administrativo, a parte interessada interpôs recurso administrativo, que deveria ter sido decidido dentro do prazo de trinta dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, conforme preceitua a Lei no 9.784/99. No entanto, passados quarenta dias do recebimento, a autoridade competente ainda não havia proferido decisão no recurso. A propósito do tema, a autoridade competente