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Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos materiais emergentes, ar...


99510|Direito Processual Civil|superior

Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos materiais emergentes, arbitrados em quantia certa, e despesas com tratamentos médicos futuros, até total recuperação de José. Ao executar a sentença, transitada em julgado, José

  • A

    deverá, primeiro, promover a liquidação por arbitramento da parte ilíquida, para depois executar a decisão.

  • B

    deverá, primeiro, promover a liquidação por artigos da parte ilíquida, para depois executar a decisão.

  • C

    poderá promover, simultaneamente, a execução da parte líquida e a liquidação por artigos da parte ilíquida da decisão.

  • D

    poderá promover, nos mesmos autos, a execução da parte líquida e a liquidação por arbitramento da parte ilíquida da decisão.

  • E

    poderá promover apenas a execução da parte líquida, pois é vedado ao juiz proferir decisão sem determinação prévia do quantum debeatur.

    Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-l...