Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste período, foi submetido a trabalhos fo...


99508|Direito Civil|superior

Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste período, foi submetido a trabalhos forçados, que lhe causaram danos morais. Seis anos depois, ajuizou ação compensatória contra Romualdo. Este, por sua vez, alegou prescrição. A alegação de Romualdo

  • A

    não procede, pois o caso espelha hipótese de decadência, não de prescrição.

  • B

    procede, pois se passaram mais de três anos do fato que originou a pretensão.

  • C

    procede, pois se passaram mais de cinco anos do fato que originou a pretensão.

  • D

    não procede, pois o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou.

  • E

    não procede, pois fatos graves são imprescritíveis.