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Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empre- gadora. Soraya assinou uma única procuração par...


99498|Direito do Trabalho|superior

Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empre- gadora. Soraya assinou uma única procuração para o patrono do escritório, Davi Silva, e para mais cinco advo- gados. Na petição inicial feita pelo advogado Fábio, advogado este constante na referida procuração, o mesmo faz pedido expresso para que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Davi Silva. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra,

  • A

    a comunicação de outro profissional constituído nos autos que não o Davi Silva é nula.

  • B

    a comunicação em nome de qualquer advogado que figure na procuração é válida.

  • C

    apenas é válida a comunicação em nome do advogado Fábio porque o mesmo assinou a petição inicial, não sendo lícito requerer que a publicação seja feita em nome de outro patrono, ainda que este figure na procuração.

  • D

    é válida a comunicação feita em nome de Davi Silva, patrono do escritório, bem como em nome de Fábio, independentemente do pedido expresso da inicial.

  • E

    Fábio deveria ter preenchido formulário administrativo próprio requerendo que a intimação fosse feita em nome de advogado diverso do que assina a petição inicial, não possuindo validade legal, o pedido constante na exordial.