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Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em...


99497Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a re- ferida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista

  • A

    não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal.

  • B

    será admitido porque as orientações jurisprudenciais equiparam-se às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, tratando-se de jurisprudência consolidada.

  • C

    não será admitido ante a ausência de previsão legal.

  • D

    não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal vigente.

  • E

    não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta à Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal, estadual ou municipal vigente.