Flávia, empregada da empresa “KKK Ltda.” foi eleita diretora, com poderes de direção plenos, ou seja, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à rel...
2013
superior
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- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149
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- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 151
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 152
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 153
Flávia, empregada da empresa “KKK Ltda.” foi eleita diretora, com poderes de direção plenos, ou seja, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Flávia se dirigiu ao setor que trabalhava para contar a notícia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu contar a notícia para sua secretária Larissa que está de férias e para a copeira Luísa, que não compareceu ao serviço porque se casou ontem. No tocante a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, nas hipóteses descritas