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Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalm...


99489|Direito do Trabalho|superior

Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gratificação por produtividade pagas mensalmente e Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradas pelo empregador na nota de serviços. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

  • A

    as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

  • B

    as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

  • C

    apenas a gratificação recebida por Milena repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

  • D

    apenas as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

  • E

    apenas a gratificação recebida por Miranda repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.