O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,
cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
presidido pelo representante do Tesouro Nacional.
presidido pelo representante da Caixa Econômica Federal.
cujos membros representantes dos trabalhadores têm estabilidade no emprego da inscrição da candidatura até cinco meses após o término do mandato.
que reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.