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A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de uma variação de horário no registro de ponto que não será descontado nem computado como jornada ...


99387|Direito do Trabalho|superior

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de uma variação de horário no registro de ponto que não será descontado nem computado como jornada extraordinária. Esta variação de horário possui o limite máximo diário de

  • A

    seis minutos.

  • B

    sete minutos.

  • C

    oito minutos

  • D

    dez minutos.

  • E

    quinze minutos.