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Os embargos de terceiro podem ser opostos


99385|Direito Processual Civil|superior

Os embargos de terceiro podem ser opostos

  • A

    por quem for parte no processo e sofrer esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.

  • B

    no processo de execução, até o dia da arrematação, adjudicação ou remissão.

  • C

    por quem for parte no processo e sofrer turbação na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.

  • D

    no processo de conhecimento, até o último dia do prazo para resposta do réu.

  • E

    pelo credor com garantia real para obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.