Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO
pode a inicial fundar-se em mais de uma prova escrita sem eficácia de título executivo.
pode a inicial ter por base nem fax, nem mensagem eletrônica (e-mail).
cabe citação por edital.
é admissível a citação por hora certa.
depende de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo réu.