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A incompetência em razão da matéria


99263|Direito Processual Civil|superior

A incompetência em razão da matéria

  • A

    não pode ser declarada pelo juiz de ofício.

  • B

    acarreta a nulidade da prova, que deverá ser renovada perante o juízo competente.

  • C

    deve ser arguida pelo réu como preliminar na contestação.

  • D

    não pode ensejar conflito positivo de competência.

  • E

    só pode ser arguida através de exceção.