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De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é


99261|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é

  • A

    inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.

  • B

    válido, exceto se provado depois que não era credor.

  • C

    inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.

  • D

    válido, ainda provado depois que não era credor.

  • E

    inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.