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Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade


99251|Direito do Trabalho|superior

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade

  • A

    não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz.

  • B

    será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

  • C

    só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • D

    após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.

  • E

    será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalh...