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Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a pre...


99248|Direito do Trabalho|superior

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

  • A

    assistência médica e hospitalar.

  • B

    atividades escolares do ensino fundamental.

  • C

    guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

  • D

    compensações bancárias.

  • E

    distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.

    Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os ...