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Gustavo, Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar, em local re...


99238|Direito Constitucional|superior

Gustavo, Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar, em local restrito e determinado, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional, indicando no decreto, segundo a Constituição Federal, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, podendo restringir os direitos de

  • A

    ir e vir, sujeito à pena de banimento, apenas.

  • B

    ir e vir, sujeito à prisão perpetua e multa.

  • C

    imagem e de propriedade intelectual.

  • D

    reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

  • E

    livre manifestação do pensamento e de propriedade imóvel.