Na execução fiscal, o executado poderá oferecer embargos
no prazo de 15 dias, contados da data do oferecimento da garantia da execução.
independentemente de seguro o juízo através da garantia da execução.
no prazo de 15 dias, contados da citação para pagamento do débito.
no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.
no prazo de 15 dias, contados da juntadas aos autos do comprovante do depósito.