A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,
só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.
pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.
só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.