Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nas obrigações solidárias:


99198|Direito Civil|superior

Nas obrigações solidárias:

  • A

    Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.

  • B

    A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.

  • C

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

  • D

    A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.

  • E

    Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.