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No tocante à Ação Rescisória, considere: I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente ...


99194|Direito do Trabalho|superior

No tocante à Ação Rescisória, considere: I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”. De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

  • A

    II e III.

  • B

    I, II e IV.

  • C

    I, III e IV.

  • D

    I e II.

  • E

    I, II e III.

    No tocante à Ação Rescisória, considere: I. Havendo recur...