Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o , da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. N...


99192|Direito do Trabalho|superior

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o , da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado

  • A

    da data da juntada aos autos da sentença.

  • B

    da data em que a parte receber a intimação da sentença via Diário Oficial Eletrônico.

  • C

    da data da audiência.

  • D

    da data em que a parte receber pessoalmente a intimação da sentença.

  • E

    após transcorridas 48 horas da data da audiência.