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A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciári...


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A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei n° 7.853/1989, e estabelece que

  • A

    as ações judiciais para esse fim podem ser propostas por associação constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil.

  • B

    todas as ações judiciais para esse fim correm em segredo de justiça.

  • C

    uma vez proposta a ação judicial para esse fim, o interesse público impede a desistência ou abandono da ação.

  • D

    autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim.

  • E

    a sentença proferida em ação judicial para esse fim terá, em todos os casos, eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.