Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese:
imposto de competência dos Estados pela União, para incidir em Território Federal.
contribuição de melhoria.
imposto residual de competência da União.
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos Estados-membros e Municípios em relação aos seus servidores públicos.
imposto extraordinário, pela União, na iminência ou no caso de guerra externa.