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Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese:


99069|Direito Tributário|superior

Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese:

  • A

    imposto de competência dos Estados pela União, para incidir em Território Federal.

  • B

    contribuição de melhoria.

  • C

    imposto residual de competência da União.

  • D

    imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos Estados-membros e Municípios em relação aos seus servidores públicos.

  • E

    imposto extraordinário, pela União, na iminência ou no caso de guerra externa.

    Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in i...