Sobre a citação no processo penal é correto afirmar:
Não existe previsão legal de citação com hora certa na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.
A apresentação do réu preso será requisitada à autoridade que o custodia, servindo esse chamamento como citação.
A citação do militar será sempre pessoal nos crimes comuns e independente de comunicação ao superior hierárquico.
A citação por edital será feita sempre que o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
A citação do funcionário público far-se-á pessoalmente e a notificação para comparecimento a juízo a ele e ao chefe de sua repartição.