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Indivíduos que são alcançados pela lei penal, não porque tenham praticado uma conduta ajustável a uma figura delitiva, mas porque, executando atos sem conota...


99058|Direito Penal|superior

Indivíduos que são alcançados pela lei penal, não porque tenham praticado uma conduta ajustável a uma figura delitiva, mas porque, executando atos sem conotação típica, contribuíram, objetivamente e subjetivamente, para a ação criminosa de outrem

  • A

    não são punidos por atipicidade da conduta.

  • B

    são coautores e incidem na mesma pena cabível ao autor do crime.

  • C

    são concorrentes de menor importância e têm a pena diminuída de um sexto a um terço.

  • D

    são considerados partícipes e incidem nas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade.

  • E

    podem ser coautores ou partícipes e a pena, em qualquer caso, é diminuída de um terço.