Em relação ao procedimento
não há rol de testemunhas prévio, no procedimento sumário, devendo o autor levá-las por sua iniciativa à audiência designada.
será observado o procedimento ordinário nas ações de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.
pode ser observado o procedimento sumário nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que maiores e capazes.
será observado o procedimento sumário nas causas de arrendamento rural e de parceria agrícola, qualquer que seja o seu valor.
por sua menor complexidade, não há perícia no procedimento sumário.