NÃO constitui causa para a cessação do mandato,
a revogação dos poderes outorgados ao mandatário, pelo mandante.
a morte do mandante.
o resultado insatisfatório do mandato judicial sem culpa do mandatário.
a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes.
o término do prazo estabelecido na procuração para a conclusão do negócio.