Sobre a prescrição,
só se admite a renúncia quando realizada de forma tácita.
os prazos não podem ser alterados por acordo das partes.
deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se manifestar nos autos.
iniciada contra uma pessoa, se interrompe com sua morte e reinicia seu curso contra o seu sucessor, de pleno direito, na data da sua morte.
os prazos não poderão sofrer interrupção ou suspensão.