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Sobre a prescrição,


99048|Direito Civil|superior

Sobre a prescrição,

  • A

    só se admite a renúncia quando realizada de forma tácita.

  • B

    os prazos não podem ser alterados por acordo das partes.

  • C

    deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se manifestar nos autos.

  • D

    iniciada contra uma pessoa, se interrompe com sua morte e reinicia seu curso contra o seu sucessor, de pleno direito, na data da sua morte.

  • E

    os prazos não poderão sofrer interrupção ou suspensão.