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Determinada autoridade pública praticou ato discricionário, concedendo permissão de uso de bem público a particular, apresentando como motivo para a permissã...


99040|Direito Administrativo|superior

Determinada autoridade pública praticou ato discricionário, concedendo permissão de uso de bem público a particular, apresentando como motivo para a permissão a não utilidade do bem para o serviço público e os altos custos para a vigilância do mesmo, necessária para evitar invasões. Posteriormente, constatou-se que a referida autoridade já tinha conhecimento, quando concedeu a permissão, de solicitação de órgão administrativo para instalar-se no imóvel e dar-lhe, assim, destinação pública. Diante dessa situação,

  • A

    o ato deverá ser revisto administrativamente, pois, em se tratando de ato discricionário, é afastada a apreciação pelo Poder Judiciário.

  • B

    é cabível a invalidação do ato pela própria Administração e também judicialmente, aplicando-se, neste caso, a teoria dos motivos determinantes.

  • C

    o ato deverá ser revogado administrativamente, em face de ilegalidade consistente no desvio de finalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • D

    o ato somente poderá ser invalidado judicialmente, eis que evidenciado vício de legalidade, retroagindo os efeitos da invalidação ao momento da edição do ato.

  • E

    o ato não é passível de anulação, mas apenas de revogação, operada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por vício de motivação.