Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado:
até doze meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.
até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
até três meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.