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A competência legislativa em matéria tributária é


98949|Direito Tributário|superior

A competência legislativa em matéria tributária é

  • A

    fixada por lei complementar federal, que atualmente é o Código Tributário Nacional.

  • B

    administrativa, conferida somente aos entes da Administração Pública Direta Estatal e Paraestatal.

  • C

    constitucional exclusiva para instituir impostos, empréstimo compulsório e contribuições de intervenção no domínio econômico, e comum em relação às taxas e contribuição de melhoria.

  • D

    suplementar em relação à instituição de taxas, contribuições e impostos, e privativa à instituição de empréstimos compulsórios e impostos residual e extraordinário.

  • E

    é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar.