Sobre o direito de associação, a Constituição Federal estabelece que
ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
é plena a liberdade de associação para qualquer finalidade.
a criação de associações e de cooperativas dependem de autorização para seu funcionamento e se sujeitam à interferência estatal.
as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas independentemente de decisão judicial.
as entidades associativas não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.