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Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o , incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo...


98931|Direito Penal|superior

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o , incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que

  • A

    o erro sobre elemento do tipo penal exclui o dolo.

  • B

    reduz-se a pena quando, até o recebimento da denúncia, o agente de crime cometido sem violência ou grave ameaça reparar o dano ou restituir a coisa.

  • C

    a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.

  • D

    o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena.

  • E

    a confissão espontânea da autoria do crime atenua a pena.