Na execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado
por carta rogatória, quando o executado achar-se ausente do país.
por edital, quando frustrar-se a citação postal e for inviável a citação pessoal.
pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado na comarca em que se processa a execução.
por oficial de justiça, quando frustrar-se a citação postal.
pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado em comarca diversa daquela em que se processa a execução.