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Na execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado

98927|Direito Processual Civil

Na execução fiscal, NÃO se fará a citação do executado

  • A

    por carta rogatória, quando o executado achar-se ausente do país.

  • B

    por edital, quando frustrar-se a citação postal e for inviável a citação pessoal.

  • C

    pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado na comarca em que se processa a execução.

  • D

    por oficial de justiça, quando frustrar-se a citação postal.

  • E

    pelo correio, com aviso de recepção, quando o devedor for domiciliado em comarca diversa daquela em que se processa a execução.