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Analise: I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual. II. 25...


98853|Direito Tributário|superior

Analise:

I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.

II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,

  • A

    ao Distrito Federal e à União.

  • B

    aos Estados e à União.

  • C

    aos Municípios e ao Distrito Federal.

  • D

    aos Municípios e à União.

  • E

    aos Estados e aos Municípios.