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Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:


98852|Direito Tributário|superior

Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:

  • A

    a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.

  • B

    o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.

  • C

    a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.

  • D

    o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.

  • E

    a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.