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Quando a lei penal incriminadora silencia a respeito da ação penal cabível para determinada infração penal, entende-se que a ação penal é

98848|Direito Processual Penal

Quando a lei penal incriminadora silencia a respeito da ação penal cabível para determinada infração penal, entende-se que a ação penal é

  • A

    pública condicionada à representação do ofendido.

  • B

    privada exclusiva.

  • C

    pública incondicionada.

  • D

    privada personalíssima.

  • E

    pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.