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Denomina-se preclusão lógica


98841|Direito Processual Civil|superior

Denomina-se preclusão lógica

  • A

    a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • B

    a extinção de uma faculdade processual pela prática de ato incompatível com o que se pretende realizar.

  • C

    o exaurimento da faculdade processual pelo seu exercício no prazo previsto.

  • D

    a eficácia da sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário ou à ação rescisória.

  • E

    a perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo previsto para o seu exercício.

    Denomina-se preclusão lógica